Sumário
É importante acompanhar a mudança de preços para evitar perder dinheiro, seja você um vendedor ou comprador. No mercado imobiliário, o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) foi muito usado como base para o reajuste do aluguel de imóveis.
Até chegar 2020 e a pandemia virar tudo de cabeça para baixo.
Por causa do aumento de matérias-primas, do dólar e do preço das commodities, o IGP-M ficou inviável. Enquanto 2019 fechava o ano com a taxa acumulada em 7,31%, 2020 fechava com 23,14%.
Foi assim que, em janeiro de 2022, a Fundação Getúlio Vargas (FGV) lançou um novo indicador: o Índice de Variação de Aluguéis Residenciais (IVAR), que promete refletir melhor o cenário de oferta e demanda do mercado.
Quer entender as diferenças entre cada um e descobrir como essas mudanças podem afetar o seu trabalho? Continue lendo este artigo!
Como é calculado o IGP-M?
A FGV também criou este índice, no final de 1940, a fim de mostrar o movimento de preços do país. O valor se dá pela média ponderada de três fatores:
- Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA);
- Índice de Preços ao Consumidor (IPC);
- Índice Nacional de Custo da Construção (INCC).
Dessa forma, 60% do IPA, 30% do IPC e 10% do INCC compõem o IGP-M.
O IPA monitora a variação de preços percebida pelos produtores. Ou seja, tem relação com os valores de produtos como a soja e o milho. Esse setor sofre muita influência do preço do dólar. Por isso, desde o começo da pandemia, tem afetado diretamente na alta do reajuste imobiliário.
Já o IPC apresenta o valor que impacta o consumidor final. E, por fim, o INCC acompanha os custos da construção civil. O qual leva em conta os preços dos materiais e o custo de mão de obra especializada.
Como é calculado o IVAR?
O cálculo do novo índice utiliza dados de contratos assinados entre locador e locatário intermediados por imobiliárias de quatro capitais brasileiras: São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Porto Alegre.
A média usa uma amostra de, aproximadamente, 10.000 contratos efetivamente realizados.
Por isso, a promessa da FGV, criadora do IVAR, é que o índice represente números mais fieis à realidade imobiliária.
Neste caso, o acumulado dos últimos 12 meses ficou em -0,61% em dezembro de 2021. Em outras palavras, segundo o IVAR, os locatários negociaram ativamente seus acordos, mesmo em cenário de crise.
Vale a pena trocar os índices de aluguel de imóveis?
A troca do IGP-M pelo IVAR ainda está em discussão. Como a FGV lançou o novo índice em janeiro, existe muito espaço para o seu amadurecimento.
Por exemplo, para os especialistas, as cidades usadas no IVAR não refletem o cenário brasileiro. Mesmo que se use informações do contexto imobiliário para ser calculado. Segundo a Rede Avançada de Locação, o primeiro ano do índice registrou -0,61%, mas Curitiba apresentou uma alta de 7,5%.
O indicador é bem-vindo. Mas talvez ainda não seja o momento de você trocar um pelo outro num piscar de olhos.
Vale ressaltar que não existe nenhuma lei que estabeleça modificar o preço do aluguel. É apenas uma convenção. A Lei do Inquilinato, nº 8.245, informa que “é lícito às partes fixar, de comum acordo, novo valor para o aluguel, bem como inserir ou modificar cláusula de reajuste”.
Dessa forma, a solução no momento está no bom e velho negociar. Com o seu intermédio, de corretor de imóveis, o jeito é chegar no equilíbrio entre o locatário e o locador.
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